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Artigo 22 do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972

Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.


Art. 22

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.