Artigo 17 do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972
Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Serviço de Administração compete executar e coordenar as atividades-meio do Conselho, exclusive as de pessoal e de contabilidade.