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Artigo 17 do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972

Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.

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Art. 17

Ao Serviço de Administração compete executar e coordenar as atividades-meio do Conselho, exclusive as de pessoal e de contabilidade.

Art. 17 do Decreto 70.750 /1972