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Artigo 13 do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972

Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.

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Art. 13

À Divisão de Abastecimento e Estoque (DAE) compete elaborar programas integrados de curto prazo, relativos a produção, importação, exportação, distribuição e consumo, dentro das formulações aprovadas pelo Presidente, e controlar o fluxo do petróleo e seus derivados, do carvão mineral e seus subprodutos, deste os centros de produção aos de consumo, para adequá-lo às necessidades deste, com a máxima eficiência.

Art. 13 do Decreto 70.750 /1972