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Artigo 12 do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972

Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.


Art. 12

À Divisão de Planejamento e Coordenação (DPC) compete elaborar planos de trabalho a serem submetidos ao Conselho, examinar projetos setoriais, compatibilizando-os com a política nacional do petróleo e do carvão mineral, coordenar os programas de atividades dos órgãos e a elaboração do orçamento-programa do C.N.P., e acompanhar sua execução.