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Artigo 11 do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972

Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.


Art. 11

Ao Gabinete da Presidência (GPR) compete assistir o Presidente em suas atividades administrativas, coordenar as atividades de relações públicas e de segurança e informações, e incumbir-se dos trabalhos de secretaria do Conselho.