Artigo 11 do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972
Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Gabinete da Presidência (GPR) compete assistir o Presidente em suas atividades administrativas, coordenar as atividades de relações públicas e de segurança e informações, e incumbir-se dos trabalhos de secretaria do Conselho.