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Artigo 10º do Decreto nº 70.750 de 23 de Junho de 1972

Consolida dispositivos relativos à organização e competência do Conselho Nacional de Petróleo, reformula a estrutura básica do órgão e dá outras providências.


Art. 10

O Chefe do Gabinete e os Diretores de Divisão serão nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.