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Artigo 8º do Decreto nº 7.075 de 26 de Janeiro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto nº 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS prestarão os serviços e o apoio necessário à manutenção das atividades da PREVIC, até a sua completa organização.

Art. 8º do Decreto 7.075 /2010