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Artigo 7º do Decreto nº 7.075 de 26 de Janeiro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto nº 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os processos administrativos em tramitação na Secretaria de Previdência Complementar ficam transferidos para a PREVIC. (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)

Art. 7º do Decreto 7.075 /2010