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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 7.075 de 26 de Janeiro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto nº 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam transferidos do Ministério da Previdência Social para a PREVIC: (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)

I

os acervos técnico e patrimonial, obrigações, direitos e receitas correspondentes às atividades atribuídas à PREVIC; (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)

II

os saldos orçamentários da Secretaria de Previdência Complementar; (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)

III

os contratos ou parcelas destes, até o seu termo, necessários à instalação, à manutenção e ao funcionamento da PREVIC, devendo ser formalizados os correspondentes aditivos contratuais; e (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)

IV

os materiais de consumo e congêneres adquiridos para atender, no todo ou em parte, às necessidades da Secretaria de Previdência Complementar. (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)

Art. 6º, IV do Decreto 7.075 /2010