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Artigo 4º do Decreto nº 7.075 de 26 de Janeiro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto nº 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da PREVIC será proposto pela sua Diretoria Colegiada e aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, devendo ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)