JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.075 de 26 de Janeiro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto nº 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)

Art. 3º do Decreto 7.075 /2010