Artigo 4º do Decreto nº 7.074 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso LXXXI do art. 1o do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.