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Artigo 4º do Decreto nº 7.074 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso LXXXI do art. 1o do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.