Artigo 2º do Decreto nº 70.731 de 19 de Junho de 1972
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.