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Artigo 2º do Decreto nº 70.731 de 19 de Junho de 1972

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.731 /1972