Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CPFGCN.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGCN;
II
preparar as reuniões do CPFGCN;
III
acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGCN;
IV
elaborar minutas de atas das reuniões do CPFGCN; e
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGCN.