JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CPFGCN.

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGCN;

II

preparar as reuniões do CPFGCN;

III

acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGCN;

IV

elaborar minutas de atas das reuniões do CPFGCN; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGCN.

Art. 9º, Parágrafo Único, I do Decreto 7.070 /2010