JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O CPFGCN contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

Art. 8º do Decreto 7.070 /2010