Artigo 8º do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CPFGCN contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.