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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

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Art. 7º

As deliberações do CPFGCN que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por unanimidade.

Parágrafo único

O regimento interno poderá estabelecer que outras decisões, além das previstas no caput , deverão ser tomadas por unanimidade.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 7.070 /2010