Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CPFGCN reunir-se-á:
I
ordinariamente, uma vez a cada trimestre, salvo se não houver objeto que justifique a reunião; e
II
extraordinariamente, por convocação do Presidente, em decorrência de requerimento de qualquer membro, ante a relevância da matéria.
§ 1º
As reuniões ordinárias serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 2º
As reuniões do CPFGCN serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.