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Artigo 5º do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

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Art. 5º

O CPFGCN reunir-se-á:

I

ordinariamente, uma vez a cada trimestre, salvo se não houver objeto que justifique a reunião; e

II

extraordinariamente, por convocação do Presidente, em decorrência de requerimento de qualquer membro, ante a relevância da matéria.

§ 1º

As reuniões ordinárias serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.

§ 2º

As reuniões do CPFGCN serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.

Art. 5º do Decreto 7.070 /2010