Artigo 4º do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Presidente do CPFGCN, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no regimento interno do Comitê, convocar e presidir as reuniões.