Artigo 3º, Inciso IX do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao CPFGCN:
I
examinar o estatuto e o regulamento do FGCN, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 , bem como suas respectivas propostas de alteração, antes da apreciação pela assembléia de cotistas;
II
avaliar e propor as diretrizes e condições gerais de operação do FGCN;
III
acompanhar e propor medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FGCN e sua situação atuarial;
IV
acompanhar as medidas adotadas pela administradora do FGCN;
V
acompanhar o desempenho do FGCN, a partir dos relatórios elaborados pela administradora;
VI
examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGCN;
VII
examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora;
VIII
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
IX
propor políticas e diretrizes para gestão do FGCN;
X
elaborar atas de suas reuniões, contendo as orientações à atuação da União nas assembléias de cotistas do FGCN; e
XI
propor a integralização de cotas adicionais para o aumento da capacidade de prestação de garantia do FGCN.