JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao CPFGCN:

I

examinar o estatuto e o regulamento do FGCN, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 , bem como suas respectivas propostas de alteração, antes da apreciação pela assembléia de cotistas;

II

avaliar e propor as diretrizes e condições gerais de operação do FGCN;

III

acompanhar e propor medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FGCN e sua situação atuarial;

IV

acompanhar as medidas adotadas pela administradora do FGCN;

V

acompanhar o desempenho do FGCN, a partir dos relatórios elaborados pela administradora;

VI

examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGCN;

VII

examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora;

VIII

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

IX

propor políticas e diretrizes para gestão do FGCN;

X

elaborar atas de suas reuniões, contendo as orientações à atuação da União nas assembléias de cotistas do FGCN; e

XI

propor a integralização de cotas adicionais para o aumento da capacidade de prestação de garantia do FGCN.

Art. 3º, IV do Decreto 7.070 /2010