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Artigo 12 do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

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Art. 12

Ficam desvinculadas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, de que trata a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , as ações mencionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 7.070 /2010