Artigo 11 do Decreto nº 7.070 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as ações mencionadas nos Anexos I e V deste Decreto.