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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, mantido pela Associação Campineira de Ensino Superior e Cultura, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992