Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, mantido pela Associação Campineira de Ensino Superior e Cultura, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.