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Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, Estado de São Paulo.

Decreto de 31 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001027/86-77, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, mantido pela Associação Campineira de Ensino Superior e Cultura, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992

Decreto de 31 de Janeiro de 1992