Decreto de 31 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, Estado de São Paulo.
Decreto de 31 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001027/86-77, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciências de Campinas, mantido pela Associação Campineira de Ensino Superior e Cultura, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992