Artigo 3º do Decreto nº 70.661 de 30 de Maio de 1972
Regulamenta o parágrafo único do art. 16; da Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971, que dispõe sobre o ensino de 1º e 2º graus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.