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Artigo 3º do Decreto nº 70.661 de 30 de Maio de 1972

Regulamenta o parágrafo único do art. 16; da Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971, que dispõe sobre o ensino de 1º e 2º graus.

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Art. 3º

O Ministro da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 70.661 /1972