Artigo 3º do Decreto nº 7.065 de 14 de Janeiro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.