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Artigo 3º do Decreto nº 7.065 de 14 de Janeiro de 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.065 /2010