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Artigo 1º do Decreto nº 70.602 de 23 de Maio de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

São declaradas, de utilidade pública, nos termos do artigo 1º Lei número 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Associação das Voluntárias do Hospital da Clínica - AVOHC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.861-61); - Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede me Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-43.782-66); - Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede no Rio Negro, Estado do Paraná (Processo MJ-35.931-69); - Sociedade Santa Teresinha, com sede em Tucano, Estado da Bahia (Processo MJ-23.064-70); - Sociedades das Damas Caridade, com sede em Urussanga, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-24.961-70); - Hospital das crianças Ana Neri, com sede em Cachoeira, Estado da Bahia (Processo MJ-29.082-70); - Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais - ILECE, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ-9.238 de 1971); - Lar da Menina, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ-18.690-71); -Sociedade Hospitalar Beneficiente Palma Sola, com sede em Palma Sola, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-36.090-71); - Sociedade Dramático Musical Carlos Gomes, comsede em Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-51.112-71); - Lar Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-53.345-71).

Art. 1º do Decreto 70.602 /1972