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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Filosofia, com habilitação em Licenciaturas e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, mantida pela Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.