Decreto de 31 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Decreto de 31 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001943/89-87, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Filosofia, com habilitação em Licenciaturas e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, mantida pela Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992