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Decreto 70.585 de 22 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no pará grafo ú nico do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Decreta:
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1973, que com este baixa assinado pelo General-de-Exército Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasí lia, 22 de maio de 19 72; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., de 23.5.1972