JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 70.560 de 17 de Maio de 1972

Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.560 /1972