Artigo 1º do Decreto nº 70.560 de 17 de Maio de 1972
Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.