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Artigo 2º do Decreto nº 70.558 de 17 de Maio de 1972

Declara de utilidade pública o Lar Esperança, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.558 /1972