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Artigo 1º do Decreto nº 70.558 de 17 de Maio de 1972

Declara de utilidade pública o Lar Esperança, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É Declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Esperança, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 70.558 /1972