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Artigo 6º do Decreto nº 70.553 de 17 de Maio de 1972

Define áreas de competência no Setor de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 6º

Competem ainda o CNPq, as demais atribuições constantes do artigo 3º da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964 e da legislação complementar.