Artigo 6º do Decreto nº 70.553 de 17 de Maio de 1972
Define áreas de competência no Setor de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Competem ainda o CNPq, as demais atribuições constantes do artigo 3º da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964 e da legislação complementar.