Artigo 10º do Decreto nº 70.553 de 17 de Maio de 1972
Define áreas de competência no Setor de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CNPq, para o desempenho das atribuições que ora lhe são cometidas, deverá apresentar projeto de Decreto de um novo Regulamento.