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Artigo 8º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009

Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.


Art. 8º

A Secretaria do Tesouro Nacional elaborará, semestralmente, relatório de administração do FSB, que deverá conter, no mínimo:

I

descrição das operações realizadas no semestre, especificando, em relação a cada uma, os objetivos, os montantes dos investimentos efetuados, as receitas auferidas e a origem dos recursos investidos, bem como a rentabilidade apurada no período;

II

diretrizes de investimentos aprovadas pelo CDFSB;

III

informações sobre:

a

conjuntura econômica do segmento do mercado financeiro em que se concentrarem as operações do FSB, relativas ao semestre findo; e

b

cenário macroeconômico utilizado para o semestre seguinte;

IV

a rentabilidade nos últimos quatro semestres calendário; e

V

a relação dos encargos debitados ao FSB em cada um dos dois últimos exercícios, especificando valor e percentual em relação ao patrimônio líquido médio semestral em cada exercício.