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Artigo 10º do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009

Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a integralizar quotas no Fundo de que trata o art. 7º da Lei nº 11.887, de 2008 , observadas as disposições legais e orçamentárias.

Art. 10 do Decreto 7.055 /2009