Artigo 10º do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009
Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a integralizar quotas no Fundo de que trata o art. 7º da Lei nº 11.887, de 2008 , observadas as disposições legais e orçamentárias.