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Artigo 1º do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009

Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.


Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 .