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Artigo 2º do Decreto nº 70.536 de 16 de Maio de 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Registro, com sede em Registro, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.