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Artigo 2º do Decreto nº 70.532 de 16 de Maio de 1972

Declara de utilidade pública o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio "Monte Santo de Minas", com sede em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.