Artigo 1º do Decreto nº 70.532 de 16 de Maio de 1972
Declara de utilidade pública o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio "Monte Santo de Minas", com sede em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio "Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.