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Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009

Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

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Art. 6º

São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

I

promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

II

responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;

III

articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

IV

integração das políticas públicas em cada nível de governo;

V

integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;

VI

participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

VII

incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

VIII

respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

IX

implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e

X

democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

Art. 6º, VIII do Decreto 7.053 /2009