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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009

Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

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Art. 5º

São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:

I

respeito à dignidade da pessoa humana;

II

direito à convivência familiar e comunitária;

III

valorização e respeito à vida e à cidadania;

IV

atendimento humanizado e universalizado; e

V

respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Art. 5º, II do Decreto 7.053 /2009