Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009
Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I
respeito à dignidade da pessoa humana;
II
direito à convivência familiar e comunitária;
III
valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV
atendimento humanizado e universalizado; e
V
respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.