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Artigo 2º do Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009

Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

Parágrafo único

O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.

Art. 2º do Decreto 7.053 /2009