Artigo 2º do Decreto nº 70.498 de 11 de Maio de 1972
Declara de utilidade pública a Casa Maria Auxiliadora, com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.