Artigo 1º do Decreto nº 70.497 de 11 de Maio de 1972
Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura Santo Antônio, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cultura Santo Antônio com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.