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Artigo 1º do Decreto nº 70.497 de 11 de Maio de 1972

Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura Santo Antônio, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cultura Santo Antônio com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 70.497 /1972